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Documento Técnico IPEF Nº 04 (fevereiro de 2016)

Artigos Técnicos | Documento Técnico IPEF | 21.03.2016




O FSC por meio de sua Política de Pesticidas (FSC-GUI-30-001 V2-0 EN) apresenta sua classificação de pesticidas “altamente perigosos”, de acordo com critérios, indicadores e limiares baseados nas normas utilizadas por organismos internacionais. Porém, reconhecendo a necessidade de uso de produtos classificados pelo FSC como HHP (‘highly hazardous’ pesticides) pelos titulares de certificado e pela inexistência de alternativas tanto no controle não químico quanto na própria disponibilidade de pesticidas no mercado, o FSC elaborou um documento que define os requisitos e procedimentos que devem seguidos pelos titulares de certificados (CHs – Certificate Holders), juntamente com seus respectivos Órgãos Certificadores (CBs – Certification Bodies), para a solicitação do pedido de derrogação de ingredientes ativos que estejam na lista
de proibidos pelo FSC.
 
Dessa forma, os titulares de certificado brasileiros que necessitavam fazer uso de produtos proibidos pelo FSC, aplicaram o pedido de derrogação através de um esforço conjunto a fim de trabalhar nas articulações para esse processo em âmbito nacional. Através de ações conjuntas das organizações florestais brasileiras, surgiu o Programa Cooperativo sobre Certificação Florestal (PCCF), criado dentro do Instituto de Pesquisas e Estudos Florestais (IPEF), renomado instituto reconhecido nacional e internacionalmente por suas pesquisas na área florestal.
 
As suas primeiras articulações enquanto programa cooperativo aconteceram no mesmo ano em que a norma entrou em vigor, quando este buscou entender o procedimento para obter a derrogação FSC (FSC-PRO-01-004), decidiu por quais pesticidas havia maior necessidade no pedido a ser enviado ao FSC, e alinhou com as certificadoras do país qual estratégia de consulta pública seria adotada.
 
Entre os anos de 2007 e 2008 foram enviadas as solicitações de derrogação ao FSC Internacional. As solicitações foram feitas separadamente para cada um dos pesticidas em questão, atendendo a todas as recomendações fornecidas pelo documento FSC-PRO-01-004 “Processing Pesticide Derogation Applications” e assinadas em conjunto por todas as empresas filiadas ao PCCF.
 
Em 2009, o FSC Internacional aprovou as solicitações de derrogação brasileiras, através de um documento (FSC, 2010) no qual foram apresentadas uma série de recomendações do FSC, como condicionantes de uso dos produtos durante a validade da derrogação, ou seja, solicitações que deveriam ser cumpridas pelas organizações, a fim de permanecerem autorizadas a utilizar os pesticidas em questão durante o período de 05 anos (2010-2015). Finalmente, em março de 2010, o FSC emitiu oficialmente o documento de recomendação em questão, “Recommendations regarding Derogations to use alpha-Cypermethrin, Deltamethrin, Fenitrothion, Fipronil and Sulfluramid in FSC Certified Forests in Brazil”, no qual formalizou as recomendações a serem cumpridas no período da derrogação brasileira.
 
Para nortear a implementação prática destas recomendações, o PCCF produziu indicadores que desmembram cada uma das recomendações em ações práticas, de modo a facilitar a evidência do cumprimento de tais exigências e harmonizar as ações das empresas florestais que também apresentam particularidades regionais e técnicas frente ao cumprimento destas recomendações.
 
O objetivo do presente documento é apresentar de maneira clara às partes interessadas e ao FSC Internacional o status dos trabalhos realizados pelas Organizações florestais brasileiras que compõem este relatório para atender as recomendações do FSC durante estes 5 anos de derrogação. Além disso, o relatório busca internamente alinhar as práticas de proteção do setor florestal brasileiro, buscando diminuir as discrepâncias e socializando as ações de sucesso, cumprindo assim o papel de um programa de caráter cooperativo, como o PCCF. Para isso, foram abordados cada um dos indicadores, explanando a prática empregada para seu cumprimento e justificando as recomendações cujas exigências podem ser entendidas como plenamente cumpridas pelos detentores da derrogação.

Documento Técnico IPEF

Volume 4, Número 4, fevereiro de 2016 (3.470kb)

Derrogação para uso de Deltametrina, Fenitrothion, Fipronil e Sulfluramida em florestas certificadas FSC® no Brasil

Período válido de abril de 2010 a abril de 2015

Disponível na íntegra em http://ipef.br/publicacoes/doctecnicos/