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ZÉ PACEL DÁ ORIENTAÇÕES A UM FABRICANTE DE EMBALAGEM...

Artigos Assinados | | 23.08.2016




Duas portarias podem ser mencionadas neste caso.  A Portaria nº 177, de 04 de março de 1999 da ANVISA ( Agência Nacio-nal de Vigilância Sanitária), que se refere a embalagens ce-lulósicas em contato com alimentos, e a Portaria INMETRO nº 545, de 25 de outubro de 2012 referente a artigos para festa, cujo anexo F foi modificado pela Portaria INMETRO nº 603, de 12 de dezembro de 2013. Diferentemente da Portaria da ANVISA a do INMETRO remete a certificação compulsória, envolvendo OCPs (Organismos Certificadores do Produtos).