Procedimento amigável no âmbito dos tratados internacionais para evitar a Dupla Tributação da Renda Recentemente, a Receita Federal editou a Instrução Normativa nº 1.669, por meio da qual regulamenta o procedimento amigável de solução de controvérsias no âmbito da DTT, o que pode ser utilizado no caso de o sujeito passivo residente no Brasil considerar que medidas tomadas por um ou ambos os Estados celebrantes do tratado estejam conduzindo ou possam vir a conduzir sua tributação em desacordo com a DTT. Também está previsto que poderão dar início ao pro-cedimento o nacional brasileiro ou o não residente no Brasil, mas que aqui residia à época das medidas em desacordo com a DTT.