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Coluna Tributação na Teoria e no Papel

Artigos Assinados | Coluna Tributação na Teoria e no Papel | 16.12.2016




Procedimento amigável no âmbito dos tratados internacionais para evitar a Dupla Tributação da Renda  Recentemente, a Receita Federal editou a Instrução Normativa nº 1.669, por meio da qual regulamenta o procedimento amigável de solução de controvérsias no âmbito da DTT, o que pode ser utilizado no caso de o sujeito passivo residente no Brasil considerar que medidas tomadas por um ou ambos os Estados celebrantes do tratado estejam conduzindo ou possam vir a conduzir sua tributação em desacordo com a DTT. Também está previsto que poderão dar início ao pro-cedimento o nacional brasileiro ou o não residente no Brasil, mas que aqui residia à época das medidas em desacordo com a DTT.

JOSÉ LUIS RIBEIRO BRAZUNA
ADVOGADO TRIBUTARISTA EM SÃO PAULO, FUNDADOR DO BRATAX (WWW.BRATAX.COM.BR), MESTRE EM DIREITO TRIBUTÁRIO PELA FACULDADE DE DIREITO DA USP, JUIZ DO TRIBUNAL DE IMPOSTOS E TAXAS DO ESTADO DE SÃO PAULO (DE 2008 A 2015), MEMBRO DO CONSELHO EDITORIAL DA REVISTA DO INSTITUTO DOS ADVOGADOS DE SÃO PAULO E AUTOR DE DEFESA DA CONCORRÊNCIA E TRIBUTAÇÃO À LUZ DO ARTIGO 146-A DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (IBDT-QUARTIER LATIN, 2008)