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MUDANÇAS NO PROGRAMA DE CONVERSÃO DE MULTAS AMBIENTAIS

Artigos Assinados | Coluna Setor Florestal em Questão | 27.11.2017




Enquanto acontecia em São Paulo o ABTCP 2017 – 50.º Congresso
Internacional de Celulose e Papel, de 23 a 25 de outubro último, a
sanção do novo Decreto Federal n.º 9.179/2017 foi timidamente divulgada,
criando o Programa de Conversão de Multas Ambientais.
O documento altera questões sensíveis ao modificar a norma já
vigente, que permitia a conversão de multas simples em ações e
serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do
meio ambiente. A lei de crimes ambientais sempre teve notoriedade
por implementar um sistema de aplicação de penalidades de acordo
com a infração constatada.
Segundo recente levantamento feito pelo Ministério do Meio
Ambiente, multas ambientais de cerca de R$ 4,5 bilhões já foram
aplicadas pelos órgãos federais, como o Instituto Brasileiro do Meio
Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por exemplo,
as quais poderão ser convertidas com a nova norma. O elemento
motivador desse novo decreto, de acordo com fontes do governo,
é reduzir a sensação de impunidade gerada pela dificuldade de se
cobrarem as multas, que já somam um passivo financeiro relevante.

Pedro de Toledo Piza

ADVOGADO ESPECIALISTA EM DIREITO AMBIENTAL, GRADUADO PELA UNIVERSIDADE MACKENZIE, COM MBA PELA POLI-USP E MESTRADO PELO IPT-USP, EM MITIGAÇÃO DE IMPACTOS AMBIENTAIS, AUDITOR AMBIENTAL PELO EARA. FOI ALUNO DA ESG. É MEMBRO DO COMITÊ DE MEIO AMBIENTE DO CJE-FIESP E DA ABTCP.