Inicia-se o ano de 2018, com perspectivas de
julgamentos e mudanças relevantes no sistema
tributário brasileiro, a par do eventual avanço nas
propostas de reforma tributária referidas em nosso
último texto de 2017.
Suspensão do Convênio ICMS n.º 52/2017
A propósito, o ano de 2017 encerrou-se com
decisão da Min. Cármen Lúcia, na ação direta de
inconstitucionalidade n.º 5.866-DF, suspendendo
grande parte das cláusulas do Convênio ICMS
n.º 52/2017, que, conforme comentamos em nossa
coluna anterior, regulou por inteiro o funcionamento
da cobrança do ICMS por substituição tributária
em operações interestaduais, inclusive do chamado
diferencial de alíquota nas operações e prestações
destinadas ao consumidor final, localizado em outra
Unidade da Federação.
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JOSÉ LUIS RIBEIRO BRAZUNA
ADVOGADO TRIBUTARISTA EM SÃO
PAULO, FUNDADOR DO BRATAX
(WWW.BRATAX.COM.BR), MESTRE
EM DIREITO TRIBUTÁRIO PELA
FACULDADE DE DIREITO DA USP,
JUIZ DO TRIBUNAL DE IMPOSTOS E
TAXAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
(DE 2008 A 2015), MEMBRO DO
CONSELHO EDITORIAL DA REVISTA
DO INSTITUTO DOS ADVOGADOS
DE SÃO PAULO E AUTOR DE DEFESA
DA CONCORRÊNCIA E TRIBUTAÇÃO
À LUZ DO ARTIGO 146-A DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
(IBDT-QUARTIER LATIN, 2008)