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LEGISLAÇÃO

Artigos Assinados | Artigo | 20.10.2020




O Ministério do Meio Ambiente, por meio da
Portaria n.º 280, de 2020, instituiu o Manifesto
de Transporte de Resíduos (MTR). O MTR
é uma ferramenta on-line capaz de rastrear
a massa de resíduos, controlando a geração, armazenamento
temporário, transporte e destinação dos resíduos
sólidos no Brasil. É autodeclaratório, válido no território
nacional e emitido pelo Sistema Nacional de Informações
sobre a Gestão de Resíduos Sólidos (SINIR).
A utilização do MTR é obrigatória para todos os geradores
de resíduos sujeitos à elaboração de Plano de
Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), a exemplo
dos geradores de resíduos industriais, como a indústria
de celulose e papel.

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FABRICIO SOLER
*ADVOGADO, SÓCIO DA FELSBERG ADVOGADOS, PROFISSIONAL DE NOTÓRIA ATUAÇÃO NA POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS (PNRS), ACORDOS SETORIAIS, SISTEMAS DE LOGÍSTICA REVERSA, ECONOMIA CIRCULAR E RESPONSABILIDADE COMPARTILHADA. É MESTRE EM DIREITO AMBIENTAL PELA PUC-SP E MESTRANDO EM AMBIENTE, SAÚDE E SUSTENTABILIDADE PELA USP, BEM COMO MEMBRO DO CONSELHO SUPERIOR DE MEIO AMBIENTE DA FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE SÃO PAULO (FIESP), PRESIDENTE DO INSTITUTO PNRS E AUTOR DO CÓDIGO DOS RESÍDUOS.8: FABRICIOSOLER@FELSBERG.COM.BR