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INDICADORES DO SETOR DE APARAS

Indicadores | Indicadores | 23.09.2021




É impressionante a distância entre o discurso e a
prática na área da defesa ambiental, e mais especificamente
na reciclagem. Vejam a recente decisão
dos juízes do Supremo Tribunal Federal (STF), de
quem se espera notório saber e que, em seu discurso, considerou
a reciclagem fundamental com incentivo previsto na
Constituição Federal e, na prática, onerou os aparistas e cooperativas
com a obrigatoriedade de recolherem Pis/Cofins sobre
suas vendas em percentuais que variam de 3,65% a 9,25%,
dependendo do regime tributário praticado pela empresa.
Mas, como diz um certo ditado popular, o que é ruim sempre
pode ficar pior, e a decisão do STF deixou em aberto a possibilidade
de que a cobrança seja retroativa aos cinco anos anteriores
à data da publicação da sentença, o que, se colocado em prática,
destruirá o setor de reciclagem de materiais no Brasil.
A decisão foi tão equivocada que a Receita Federal entrou
com um pedido de modulação, ou seja, está pedindo ao STF que
a decisão não retroaja. Na prática funciona assim: você cumpriu
a lei até hoje, entretanto, hoje decidi que a lei não tem valor e
que, portanto, você se torno um fora da lei nos últimos cinco
anos, mesmo tendo cumprido a lei.

Pedro Vilas Boas
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