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INDICADORES DO SETOR DE APARAS

Indicadores | INDICADORES | 23.10.2021




Como esperado, a decisão do Supremo Tribunal Federal
(STF), concedendo o direito das fábricas de se creditarem do
PIS/Cofins na compra de aparas, está gerando confusão no
mercado, pois foi objeto de recurso da Associação Nacional dos
Catadores (ANCAT), o que gerou mais um problema para os
aparistas: esperar ou não o trânsito em julgado da ação.
Alguns aparistas optaram por aguardar a decisão final, correndo
o risco de serem obrigados a recolherem o imposto referente
ao período que levar para a conclusão da ação sem mais
possibilidades de recurso. Por outro lado, alguns fabricantes
acham que já podem começar a se creditar do imposto pago,
mas é importante lembrar que a ação no STF só deu esse direito
à empresa que propôs a ação, no caso, a Trombini. Assim,
qualquer empresa que queira se beneficiar terá que buscar esse
direito na justiça.
O assunto é complexo, tornando altamente recomendável a
todos os envolvidos que consultem um bom advogado tributarista,
pois os prejuízos de seguir um caminho inadequado poderão
impactar fortemente a atividade da empresa.

Mas deixando este assunto em reflexão para todos, vamos
adentar aos indicadores de agosto, falando sobre as aparas marrons,
cujo ciclo de queda de preços, iniciado em maio último, continuou forte. Em agosto deste ano, as aparas de ondulado I
e II foram comercializadas por, respectivamente, R$ 1.367,57 e
R$ 1.208,13 a tonelada fob depósito, com redução de 19,8% e
21,0% em relação ao mês anterior, sendo que tudo indica que as
quedas devem continuar ainda por mais alguns meses.
O problema é que já estamos próximos de atingir o ponto
em que o valor recebido pelos catadores não incentiva a coleta
e, neste caso, vamos novamente começar a perder material que
deixa de ser coletado em função do seu baixo valor.
Por outro lado, o preço atual tira os atravessadores do
mercado, que volta a ser exclusivamente dos aparistas tradicionais
que vivem desta atividade e, do ponto de vista da
indústria, o aparente excesso de material vem permitindo
que se exija mais qualidade no produto, o que também acaba
sendo benéfico para todos.
As importações já não se fazem necessárias, todavia, ainda
existem lotes residuais chegando, e uma nova apreensão de material
aconteceu no Porto de Santos, o que pode gerar uma pesada
multa ao importador, além da obrigatoriedade de devolução
do material. Tivemos a oportunidade de ver o material, que,
por sinal, está dentro dos parâmetros do mercado internacional
e, como dissemos no artigo anterior, a eventual existência de
máscaras, em tempos de pandemia, não permite classificar essas
aparas como lixo hospitalar.

Pedro Vilas Boas
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