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NOVOS REGULAMENTOS DA PNRS

Artigos Assinados | Legislação de Resíduos Sólidos | 27.04.2022




F oi publicado o Decreto Federal n.º 10.936/2022, que regulamenta a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituída pela Lei Federal n.º 12.305/2010. O novo decreto revoga: • o regulamento anterior da PNRS (Decreto Federal n.º 7.404/2010); • o Decreto Federal n.º 9.177/2017 sobre isonomia na logística reversa, cujo teor é incorporado no novo regulamento; • o Decreto Federal n.º 5.940/2006 sobre a separação, na fonte geradora, dos resíduos recicláveis gerados pela administração pública federal e a destinação deles às organizações de catadoras e catadores de materiais recicláveis, passando a instituir o Programa Coleta Seletiva Cidadã; • o dispositivo do Decreto Federal n.º 10.240/2020 que excluía do escopo do sistema de logística reversa de produtos eletroeletrônicos de uso doméstico os componentes eletroeletrônicos individualizados e não fixados aos equipamentos. Entre as novidades do novo regulamento da PNRS destacamos as seguintes: • Para a logística reversa, criação do Programa Nacional de Logística Reversa, instituição do Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) e conteúdo mínimo dos atos infralegais e contratuais regulamentadores dos sistemas de logística reversa; • Para o  plano de gerenciamento de resíduos sólidos (PGRS), regras para microempresas e empresas de pequeno porte e disponibilização do documento no Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (Sinir);• Para resíduos perigosos, obrigatoriedade de recuperação energética dos resíduos inflamáveis quando houver instalações devidamente licenciadas para tanto até 150 km de distância da fonte geradora do resíduo; • Para os planos municipais de gestão integrada de resíduos sólidos (PMGIRS) e os planos intermunicipais de resíduos sólidos, demonstração de atendimento das exigências da Lei Federal n.º 11.445/2007 sobre saneamento básico quanto à sustentabilidade econômico-financeira da prestação dos serviços de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos e aos mecanismos de cobrança pela prestação dos referidos serviços. Em âmbito estadual vale comentar o Decreto n.º 20.498/2022, que define as diretrizes para a implementação, a estruturação e a operacionalização do sistema de logística reversa de embalagens em geral no Piauí. Entre as obrigações está a apresentação, à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, de forma individual ou coletiva, do Plano de Logística Reversa (PLR) e respectivo Relatório Comprobatório dos PLR. A comprovação da restituição da quantidade de embalagens colocadas no PI, para fins de cumprimento da meta, deverá ser feita com notas fiscais de venda de materiais recicláveis para a indústria de reciclagem. Nesse sentido, o decreto piauiense destaca que a unicidade e a não colidência das notas fiscais correspondentes aos resultados de recuperação, bem como a comprovação da autenticidade e validade dessas notas ficais junto à Receita Federal do Brasil caberá a um verificador independente, atividades hoje desempenhadas, por exemplo, pela Central de Custódia. Em breve mais novidades sobre a regulação de resíduos e logística reversa nesta coluna da Revista O Papel. Acompanhem

FABRICIO SOLER
*ADVOGADO, SÓCIO DA FELSBERG ADVOGADOS, PROFISSIONAL DE NOTÓRIA ATUAÇÃO NA POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS (PNRS), ACORDOS SETORIAIS, SISTEMAS DE LOGÍSTICA REVERSA, ECONOMIA CIRCULAR E RESPONSABILIDADE COMPARTILHADA. É MESTRE EM DIREITO AMBIENTAL PELA PUC-SP E MESTRANDO EM AMBIENTE, SAÚDE E SUSTENTABILIDADE PELA USP, BEM COMO MEMBRO DO CONSELHO SUPERIOR DE MEIO AMBIENTE DA FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE SÃO PAULO (FIESP), PRESIDENTE DO INSTITUTO PNRS E AUTOR DO CÓDIGO DOS RESÍDUOS.8: FABRICIOSOLER@FELSBERG.COM.BR