A reciclagem de papel está enfrentando problemas no Brasil e poderá ser fortemente impactada nos próximos meses com prejuízos a todos que vivem
da coleta, incluindo cooperativas e catadores independentes e aqui não estamos falando da brutal queda de preços que o setor está vivenciando.
O trabalho de comprar o material e prepará-lo para a indústria
recicladora de papel vem sendo realizado pelos aparistas que, inclusive, têm recebido o material coletado pelas cooperativas.
O grande problema foi o entendimento firmado pelo Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) que decidiu: a compra de sucata (desperdícios, resíduos ou aparas) gera cré-
ditos de PIS e Cofins, declarando a inconstitucionalidade dos
artigos 47 e 48 da Lei 11.196/2005 (Lei do bem).
Essa decisão do STF, publicada em 8 de junho de 2021, ameaça a sobrevivência de todo o setor de coleta e reciclagem de papel, sendo objeto, inclusive, de recurso interposto pela Associação Nacional dos Catadores de Papel (ANCAT) – sem sucesso.
Na prática, não apenas os aparistas, mas todas as empresas
do comércio atacadista de material reciclável (ferro, vidro, plástico etc.), passam a ter de recolher e destacar o PIS/Cofins nas
notas fiscais de venda de material para a indústria que, dessa
forma, poderá se creditar do referido imposto. A questão é que
os aparistas não têm como recuperar este imposto, pois compram material de pessoas físicas e, assim, acabam assumindo-o como custo da sua atividade, o que, de imediato, implica na perda de 9,25% do valor das suas vendas no caso de empresas que operam no regime de lucro real.