Nova Decisão da Cetesb sobre logística reversa

Publicação

Publicada nova Decisão de Diretoria da Cetesb sobre logística reversa em São Paulo

Foi publicada em 22/12/2021, e passa a vigorar a partir de 1/1/2022, a Decisão de Diretoria da Cetesb nº 127/2021/P, que sucede a Decisão de Diretoria da Cetesb nº 114/2019/P/C, para atualizar o “Procedimento para a demonstração do cumprimento da logística reversa no âmbito do licenciamento ambiental” no estado de São Paulo.

A nova decisão regulamenta a segunda etapa da logística reversa no território paulista, prevista para durar até 31 de dezembro de 2025, relativamente a 18 (dezoito) categorias de produtos e/ou embalagens. Entre as novidades, destacamos as seguintes:

  • Inclusão das embalagens de desinfestantes domissanitários de uso profissional e de venda livre no rol de produtos sujeitos à logística reversa;
  • Dispensa da obrigação de apresentar plano de logística reversa e os respectivos relatórios anuais de desempenho para empreendimentos dos setores de produtos alimentícios, bebidas, produtos de higiene pessoal e produtos de limpeza e afins que sejam microempreendedores individuais, microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas e que tenham área construída inferior a 500 m², desde que apresentem uma “Declaração de Embalagens Colocadas no Mercado Paulista” no sistema SIGOR – Logística Reversa;
  • Metas quantitativas não previstas na decisão anterior, adequadas de acordo com termos de compromisso vigentes no Estado, para setores sem metas quantitativas em nível federal: óleo comestível (taxa de crescimento anual de 12,6%), pilhas e baterias portáteis (taxa de crescimento anual de 5%), desinfestantes domissanitários de uso profissional (superior a 21%);
  • Metas quantitativas para embalagens em geral, por tipo de material, distintas das metas estabelecidas em nível federal;
  • Metas quantitativas por tipo de produto para o setor de eletroeletrônicos;
  • Fabricantes que colocam no mercado produtos em embalagens de vidro retornáveis poderão ter redução na meta quantitativa de recuperação de embalagens de vidro descartáveis;
  • No caso da comprovação da logística reversa de embalagens em geral via nota fiscal ou certificado de reciclagem (CRE), novas obrigações de homologação do processo de comercialização das notas fiscais e novas obrigações para as certificadoras;
  • A partir de 1/1/2023, cadastro da movimentação dos resíduos gerenciados pelos sistemas de logística reversa no Sistema SIGOR MTR.

Os planos de logística reversa aprovados sob a égide das decisões anteriores – Decisão de Diretoria da Cetesb nº 076/2018 e/ou Decisão de Diretoria da Cetesb nº 114/2019 – deverão ter suas metas atualizadas de acordo com as novas metas estabelecidas e serem apresentados atualizados até 31 de março de 2022.

O próximo relatório anual de resultados, referente ao ano de 2021, ainda será apresentado por meio da plataforma e-ambiente. Já os relatórios a partir de 2023, bem como os planos de logística reversa com vigência entre 2022 e 2025, deverão ser cadastrados no Sistema SIGOR Logística Reversa.

 

FABRICIO SOLER
*ADVOGADO, SÓCIO DA FELSBERG ADVOGADOS, PROFISSIONAL DE NOTÓRIA ATUAÇÃO NA POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS (PNRS), ACORDOS SETORIAIS, SISTEMAS DE LOGÍSTICA REVERSA, ECONOMIA CIRCULAR E RESPONSABILIDADE COMPARTILHADA. É MESTRE EM DIREITO AMBIENTAL PELA PUC-SP E MESTRANDO EM AMBIENTE, SAÚDE E SUSTENTABILIDADE PELA USP, BEM COMO MEMBRO DO CONSELHO SUPERIOR DE MEIO AMBIENTE DA FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE SÃO PAULO (FIESP), PRESIDENTE DO INSTITUTO PNRS E AUTOR DO CÓDIGO DOS RESÍDUOS.8: FABRICIOSOLER@FELSBERG.COM.BR
Esta publicação fala sobre
Para procurar por publicações similares, clique
nos temas acima ou nos textos listados ao lado.
Você também pode realizar uma pesquisa
no campo superior desta página.
Você pode ainda publicar seu comentário logo abaixo, assim como mandar sua sugestão por e-mail.


Participe, deixe abaixo os seus comentários.

Ajax Indicator
Ajax Indicator

Institucional

Conheça aqui a rede de comunicação da Associação Brasileira Técnica de Celulose e Papel.

Contato

A ABTCP espera sua mensagem, seja para anunciar, enviar sugestões ou tirar dúvidas sobre nossas publicações.

O Papel | ABTCP | Todos os direitos reservados 2009